No dia 07 de fevereiro de 2020, o governador de Minas Gerais, Romeu Zema, publicou o decreto estadual nº 47.860, que diz respeito a implantação de cobrança pelo uso de recursos hídricos em Minas Gerais. Desta vez, o decreto se estendeu para todas as 36 bacias hidrográficas de Minas. Até o ano de 2020, as cobranças pelo uso da água eram feitas apenas para 12 bacias do estado.
MAPA DA COBRANÇA EM BACIAS ESTADUAIS
Fonte: IGAM – Portal Infohidro
O intuito de se estender esta arrecadação para as demais 24 bacias de Minas Gerais, segundo a lei 13199 de 29/01/1999, é principalmente reconhecer a água como bem público limitado, dotado de valor econômico e dar ao usuário a indicação do real valor do recurso, além do incentivo a racionalização ao uso da água, conservação e manejo sustentável.
Ademais, ao adicionar o restante das bacias ao decreto, os recursos financeiros gerados irão aumentar significativamente, cerca de 56,6% quando comparado aos recursos arrecadados referentes as 12 bacias hidrográficas – aproximadamente R$ 30 milhões – já com as 36 bacias o estimado é que se arrecade cerca de R$ 90 milhões, segundo o Comitê de Bacias Hidrográficas do Rio São Francisco. O objetivo é que este valor seja investido em financiamentos de estudos e projetos hidroambientais, planos municipais de saneamento básico, obras e contratação de empresas para monitoramento, além de estimular o investimento em despoluição, reuso, utilização de tecnologias limpas e poupadoras dos recursos hídricos, proteção e conservação da água, de modo a promover benefícios à sociedade.
Segundo o decreto, o Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) é o órgão responsável por definir os critérios de cobrança no prazo de um ano. A partir da definição pelo CERH, os Comitês de Bacias Hidrográficas terão o período de até dois anos (a contar da data do novo decreto) para definir a proposta de mecanismos e preços referentes a cobrança pelo uso da água. O valor será cobrado trimestralmente em 4 parcelas, através do Documento de Arrecadação Estadual – DAE. Outra observação, é que caso o valor anual seja inferior a R$ 500,00, será realizada a cobrança em uma única parcela no primeiro trimestre do referido ano. Quanto a variação de preços, os mesmos serão atualizados com base nos parâmetros do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
Como este novo decreto irá impactar a vida dos produtores rurais de Minas Gerais? Os produtores que até então não tinham despesas com conta de água na propriedade, após o novo decreto passarão a ter. Essa nova cobrança poderá impactar diretamente no custo de produção da atividade desenvolvida, uma vez que a quantidade de água necessária para suprir as demandas da agricultura e pecuária tendem a ser significativas, gerando um custo adicional trimestral, conforme a lei.
Abaixo segue o link do novo decreto publicado por Romeu Zema. Leia para se manter informado e ficar por dentro de todas as normas referentes ao uso da água. Até a próxima!
https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=DEC&num=47860&comp=&ano=2020
Erolykens Ferreira – estagiária da Labor Rural